Para além de uma maior mobilidade, que facilita a actividade de grupos criminosos provenientes de fora do País, a qual será dificilmente evitável em virtude dos acordos internacionais que regulam as entradas e saídas no espaço Shengen, também a crise económica, sentida por todos, e pelo desespero que esta provoca em muitos dos que se vêm incapazes de obter de forma legítima os meios necessários à sua subsistência, pode resultar num aumento do número de crimes, mas o tipo de crime praticado por necessidade tem um perfíl completamente diferente, pelo que poderão ser isolados dos demais.
Mais do que a ameaça de penas pesadas, que são alteradas à medida dos crimes mais comuns num dado momento, criando situações de desequilibrio e de falta de balanço, é a elevada probabilidade de ser apanhado que permite controlar este aumento da criminalidade grave, dissuadindo quem venha a ter a noção de que quase certamente será punido.
Se compararmos as medidas de coação aplicadas a quem ameaça com uma arma de fogo, sem usar qualquer violência física, com as de quem agride violentamente alguém indefeso, desde que o faça desarmado, facilmente nos podemos aperceber de que os princípios constitucionais da proporcionalidade e do equilíbrio não estão presentes, podendo, no limite, haver recursos sucessivos que podem terminar no próprio Tribunal Constitucional e em consequências gravosas para o próprio Estado que, ao legislar avulsamente, abdica da coerência que deve consolidar uma estrutura jurídica.
Infelizmente, a abordagem seguida foi errada, optando-se pelo facilitismo de decretar alterações legislativas pontuais, que podem agradar a alguma opinião pública, em vez de aumentar a eficácia da investigação e torná-la numa quase certeza de uma punição adequada à gravidade dos actos cometidos.
Na verdade, em Portugal quando não existe a capacidade política para implementar medidas adequadas, o refúgio legislativo parece ser o abrigo seguro de quem sente que precisa de mudar algo para que tudo fique na mesma.
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