quarta-feira, fevereiro 25, 2009

"Alerta rapto" em Março - 2ª parte


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Sara Sofia desaparecida a 1 de Janeiro deste ano

O protocolo de colaboração vai envolver o MJ, a Polícia Judiciária (PJ) e a Procuradoria-Geral da República, prevendo-se que sejam dados alertas com a periodicidade de quinze minutos nas rádios locais em funcionamento na zona do desaparecimento, podendo mesmo passar pela suspensão da emissão normal durante o período de alerta, os quais podem ser alargados a outros orgão de comunicação social a nível nacional.

Basicamente, estamos a falar de um sistema semelhante ao "Amber alert" existente nos Estados Unidos e quem implica uma divulgação imediata do desparecimento de menores envolvendo os diversos meios de comunicação disponíveis, que podem ser rádios, paineis informativos ou outros, de modo a envolver as populações e obter informações no mais curto espaço de tempo possível.

A implementação de um sistema de alerta é uma obrigatoriedade que resulta de directivas comunitárias e Portugal há muito que o deveria ter feito, bastando para tal adaptar à realidade nacional os conceitos e procedimentos que há muito vigoram em diversos países ocidentais onde os alertas são efectuados com o apoio da comunicação social e, com base nesta divulgação, da população em geral.

Caberá ao procurador-geral da República (PGR) conjuntamente com a PJ a decisão de lançar este tipo de alerta, determinando se este terá um ambito local ou nacional, bem como o conteúdo da mensagem e o quais os dados a divulgar, que poderão incluir nome e descrição da vítima, detalhes adicionais como a roupa que vestia na altura ou outros dados que ajudem à sua identificação, bem como informações relacionadas com o veículo ou meios utilizados.

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