Infelizmente, esta é uma situação comum em Portugal, onde uma substancial parte das leis não chega a ser regulamentada, pelo que a sua implementação resulta ineficaz, contraprodutiva ou mesmo impossível, tantas vezes facilmente contestada em Tribunal onde o Estado é sucessivamente derrotado.
Inevitavelmente, serão intrepostas providências cautelares, com as mais diversas fundamentações, as quais, a serem aceites, facilmente impedirão que as portagens sejam implementadas até haver uma decisão final, adiando o principal objectivo da implementação dos "chips", os quais deixarão de dar o retorno esperado.
No entanto, mesmo antes desta decisão, sem regulamentação técnica, o Estado insiste na data de 01 de Julho para a implementação dos "chips", obviamente ainda inexistentes face à inexistência de especificações, aumentando o absurdo da decisão governamental.
Mas mesmo havendo especificações, caso não sejam utilizados como forma de pagamento das SCUT, a sua oferta, prevista por um período de seis meses, corresponde essencialmente a uma despesa adicional por parte do Estado, disponibilizando equipamentos que, na sua maioria, poderão nem ser utilizados.
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