Apesar do desmentido do INEM, é intuitivo que um enfermeiro, ou qualquer outro profissional de saúde não pode, em muitas situações, interromper o desempenho de funções imediatamente e sem ser substituido, pelo que a rapidez de intervenção diminui, com consequências que podem ser graves para a qualidade do atendimento.
Naturalmente, que esta é uma solução que rentabiliza o tempo de serviço dos enfermeiros, os quais deixam de aguardar as chamadas num regime de prontidão, mas sem a prestação de um serviço normal nas SUB, pelo que esta pode ser uma medida classificada como economicista, mas nunca como racionalização, dado o efeito na qualidade do socorro.
Agrava o problema o facto de agora as ambulâncias SIV poderem ser utilizadas também no transporte de doentes em estado crítico entre hospitais em ver de ter disponibilidade exclusiva para missões de emergência pré-hospitalar, sendo que esta última vertente pode ser afectada pela menor disponibilidade destes meios.
Esta opção, que a OE condena, surge como uma óbvia diminuição na qualidade do socorro, sem possibilidade de ser justificada por critérios técnicos, e resulta em demoras que, neste tipo de missões, implicam sempre um maior risco para as vítimas e para os próprios profissionais, que tendem a correr mais riscos para compensar a menor prontidão na resposta.
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