Um incêndio florestal em Portugal
O agricultor, de 59 anos, terá sido o presumível responsável por dois crimes de incêndio florestal, além de três outras tentativas, tendo sido motivado por impulsos, desconhecendo-se outros motivos para ter pegado fogo a zonas florestais.
Neste caso, a pronta resposta dos bombeiros e a eficácia no combate evitaram que os incêndios atingissem grandes proporções, pelo que os prejuizos foram diminutos, mas tal não implica uma redução na gravidade de um acto que coloca em risco vidas humanas.
Apesar de, na sequência dos grandes incêndios de 2003 e 2005, a moldura penal para crimes de fogo florestal ter aumentado, bem como as medidas preventivas aplicáveis, a gravidade deste acto ainda é relativamente minimizado, esquecendo-se as possíveis consequências quando o combate aos fogos não corre de acordo com o previsto.
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