quarta-feira, agosto 24, 2011

Judiciária já deteve 18 por fogo posto neste Verão - 2ª parte

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Um incêndio florestal em Portugal

Lembramos que existem países nos quais, caso haja perda de vidas humanas em resultado de um incêndio, o responsável é acusado por crime de homicídio, sempre no pressuposto de que esta é uma possibilidade bem real e que quem ateia um fogo estará consciente deste facto.

Neste caso, mesmo não havendo intencionalidade, dada a possibilidade de resultarem vítimas, deve sempre ser tido em conta, tal como o foi num caso de contra mão deliberada do qual resultou um acidente com vítimas mortais, resultando numa acusação por homicídio e numa condenação do culpado à pena máxima de 25 anos de prisão.

Este paralelo, que já referimos previamente, deve ser tido em conta, como forma de criminalizar na devida proporção, seja em função do tipo de crime, seja das suas consequência, de forma a que exista uma sanção efectiva e proporcional que puna quem cometa crimes de incendiarismo, tanto mais graves porque existe uma tendência para a reincidência.

Será de o legislador analizar novamente esta problemática e de os juizes interpretarem a lei de uma forma diferente, atribuindo a estes crimes a gravidade de que estes se revestem e punindo de forma adequada e proporcional quem os cometa.

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