O transporte de doentes não urgente, que permitia alguma margem de manobra às corporações, não pode ser entendido como uma actividade isolada, independente de um todo, e que deva apresentar um saldo neutro, sem o que estariamos na presença de um lucro numa actividade considerada como humanitária.
A margem resultante desta actividade compensa outras, igualmente essenciais, onde se verifica um permanente sub-financiamento por parte do Estado através dos canais instituidos, como é o caso do socorro ou do combate aos fogos, os quais absorvem grande parte dos recursos das corporações.
Desta forma, as anteriores regras não podem ser entendidas como um benefício, mas como uma simples engenharia financeira que visa um equilíbrio, mesmo que delicado, das corporações, onde as múltiplas vertentes, umas com margem positiva, outras negativa, tenderão, tanto quanto possível e com contributos de outras fontes, a equilibrar-se.
Ao reduzir os valores pagos pelo transporte de doentes não urgentes, mesmo que daqui resultasse apenas um saldo neutro nesta área de actividade, afecta-se todo o equilíbrio financeiro, impossibilitando a transferência interna de verbas, sem que surja outra forma de compensação, que poderia passar, por exemplo, pelo reforço das verbas atribuidas ao socorro.
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