A interrupção de vias de circulação, seja por terem ficado inundadas, seja porque se verificaram abatimentos do pavimento, acabam por ser encaradas com normalidade, sendo patente a falta de assumir responsabilidades por parte de quem tem capacidade decisional e, mesmo que por omissão, contribuiu para o agravar de situações facilmente previsíveis.
Na sua maioria, estes responsáveis, na sua maioria autarcas, refugia-se atrás das condições meteorológicas ou aponta noutra direcção, como o salientar que o importante é que não houve vítimas, esquecendo que, para muitos dos afectados, não tendo sido atingidos fisicamente, terão visto o seu futuro comprometido face à perda de bens e meios de subsistência, o que pode ser tão ou mais grave quanto um tipo de dano pessoal.
Mas se as inundações não causaram vítimas, aquelas que resultaram de acidentes rodoviários, seis num único dia, na sua maioria ocorridos durante períodos de chuva intensa em vias consideradas perigosas, aponta, mais do que para o estado do tempo, para a concepção das próprias vias e, naturalmente, do comportamento dos respectivos utentes.
O acidente no IP 3, com a morte do condutor de um veículo pesado, é exemplo de uma via mal concebida, onde existem manifestas e reconhecidas dificuldades de escoamento de água, agravadas por zonas de grande inclinação, onde as travagens são complexas e a probabilidade de despiste e colisão é elevada.
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