quarta-feira, março 02, 2016

Socorridos negligentes devem pagar operações de resgate - 2ª parte

Complementa esta medida o reforço dos retransmissores da rede móvel, garantindo uma melhor cobertura nos locais mais remotos, bem como a possibilidade de construir novas acessibilidades, algo que em espaços protegidos é sempre controverso dado o impacto ambiental que daí pode resultar, razão pela qual quem gere estes espaços levanta compreensíveis objecções.

O custo deste tipo de operação excede em muito o que muitos imaginam, com a operação de um helicóptero a rondar os 1.500 Euros por hora, a que acrescem os custos de operação das viaturas utilizadas e os encargos com pessoal, que pode, em missões mais complexas, envolver algumas dezenas de efectivos.

Acresce, naturalmente, que uma missão de socorro em condições particularmente adversas envolve riscos para todos os envolvidos, sendo frequentes acidentes e lesões, normalmente com poucas consequências, mas que, no limite, se podem revelar trágicas.

Obviamente, este tipo de pagamento apenas se aplica em casos de negligência, quando, contrariando indicações e o próprio bom senso alguém opte por arriscar, obrigando um resgate que compromete recursos que, de outra forma, poderiam ser empregues noutras missões, eventualmente em socorro de alguém que, não obstante um comportamento prudente, necessite de auxílio.

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