quarta-feira, abril 27, 2016

A guerra dos "snorkels" - 7ª parte

Queremos acrescentar que, em caso de multa, existem diversas opções, sendo a mais comum o pagamento imediato, que apenas deve ser adoptado no caso de não se pretender contestar, preferindo-se dar o caso como encerrado, algo que não vai suceder quando houver apreensão de documentos.

Caso se pretenda contestar, e pode haver diversos motivos, sendo que no limite se pode contar com o arrastar do processo e consequente prescrição, em vez do pagamento deve-se proceder ao depósito da quantia em causa, expondo a situação ao IMTT através de uma carta registada, com aviso de recepção, a qual deve ser enviada no prazo de 15 dia úteis.

Os detalhes respeitante a este tipo de questões legais encontram-se no "site" do IMTT, mas o aconselhamento com um advogado fará todo o sentido, não apenas para uma melhor abordagem a nível processual, mas também quanto à exequibilidade de uma contestação, a qual se deve basear em factos objectivos e não no pressuposto de que irá levar a uma eventual prescrição, o que implica sempre a devolução do depósito.

Independentemente das razões que podem assistir às várias partes, o bom senso deve imperar, evitando acessórios ou extras manifestamente ilegais, sobretudo se envolverem algum tipo de perigo em termos de segurança, dialogando com as autoridades e adoptando uma postura de compreensão face à missão que estas desempenham, sempre na perspectiva de que existem diferentes interpretações de uma mesma legislação e que a tolerância depende em muito da forma como toda a interacção se desenrola.

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