Caso alguém, supondo que existe perigo real, intervenha de forma que, numa situação efectiva, possa ser considerado de forma proporcionada e usando os meios adequados, causando apenas os danos necessários para impedir o que supõe ser um crime em curso, fica sujeito a procedimento criminal, do qual, mesmo que com todas as atenuantes, podem resultar condenações.
Acresce, naturalmente, as consequências para quem representa o papel de agressor, que passando a agredido numa situação fora de controle, acaba por se transformar em vítima, não apenas nas mãos de transeuntes indignados, que em conjunto podem revelar-se de uma agressividade elevada, como de elementos de forças de segurança surpreendidos com a situação.
Este tipo de programa pode, ainda, desmotivar ou condicionar a reacção de todos aqueles, sabendo da sua existência, assumam que estão diante de uma encenação, adoptando uma atitude prejudicial para vítimas de casos reais ou, assumindo ser uma encenação, ignorando-a.
Pode, inclusivé, haver um impacto negativo nos meios de socorro ou de segurança, activados para acorrer a uma situação inventada, que assim serão distraídos da sua verdadeira função, podendo atrasar ou comprometer acções onde a sua presença é vital para a segurança dos cidadãos e perservação da vida humana.
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