sexta-feira, junho 03, 2016

TT em áreas protegidas - 2ª parte

A insuficiencia de meios disponíveis para fiscalização, as dificuldades da prova e a morosidade dos processos têm vindo a agravar a situação que por ter como resultado a proibição de circular fora de estrada, tal como acontece noutros países europeus, nomeadamente na vizinha Espanha, onde a prática do todo o terreno é virtualmente impossível, sendo este um dos motivos da crescente popularidade do nosso País entre os praticantes ingleses.

A prática do todo o terreno de forma responsável, algo que o próprio Estado também tem contribuído para destruir quando publica legislação comprometedora da actividade, é essencial para manter abertos estradões e corta-fogos, essenciais para o combate aos fogos florestais, bem como para todo um conjunto de pequenas actividades empresariais, muitas das quais potenciam outras, em zonas mais remotas do Interior.

No entanto, caso as más práticas, que sempre existirão, continuem a aumentar e ganhar relevo, não temos dúvidas que a opção no sentido da proibição irá fazer-se sentir, bastando um incidente de maior gravidade para que a pressão da opinião pública determine o termo da actividade ou a imposição de um conjunto de limitações que a torne impraticável.

Como alternativa, tal como salientamos desde o início deste "blog", o acordar percursos com entidades locais, como a Protecção Civil ou os bombeiros, contribuindo para a prevenção dos incêndios e ajudando a manter acessibilidades, para além da utilidade imediata, irá reforçando a imagem positiva e solidária do todo o terreno, contribuindo para evitar proibições defenitivas que a todos prejudicarão.

Sem comentários: