Esta vulnerabilidade não se deve, obviamente, a um nível de criminalidade absurdo quando comparado com o de outros países, mas sim a questões estruturais que sabemos serem difíceis de combater, por entrar em conflito com interesses instalados, muitos dos quais envolvendo detentores de poder e que receiam perder a sua influência com mudanças que serão inevitáveis.
Para estes, resta como justificação a vertente criminal, no pleno sentido da palavra, o que exclui a vertente da negligência, que consideramos representar o que está na origem da grande percentagem de fogos por acção humana e que, sendo um crime, tem um enquadramento completamente diferente, não apenas em termos de moldura penal, mas na forma como todo o processo de início do fogo normalmente é desencadeado.
Mesmo o número de ocorrências consideradas como tendo sido inciadas num período noturno deviam ser consideradas como as detectadas nesse período, uma altura em que a vigilância é menor, muitas vezes o vento sopra com maior intensidade resultando em projecções a distâncias superiores, e, na escuridão, o contraste do fogo o torna facilmente visível, sendo possível que as condições e a própria fonte de ignição estivessem presentes com alguma antecipação.
Haverá, obviamente, fogos que tiveram início em acções deliberadas, muitas vezes tendo na origem reincidentes que as autoridades não conseguem controlar, mas face ao total, estes serão em número reduzido, apenas empolado para justificar o elevado número de ignições e a extensa área ardida e contribuir para uma menor responsabilização de decisores políticos, incapazes de encarar a problemática dos fogos florestais como uma das vertentes de algo muito mais complexo e que envolve toda a realidade nacional e a falta de uma visão integrada para o desenvolvimento desta.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário