Embora sem um estatuto de personalidade jurídica, os animais deixaram de ser considerados como meras coisas, passando a ser-lhes reconhecida uma sensibilidade própria, do que resulta um posicionamento diferente no Código Civil a que corresponde uma maior protecção.
Assim, crimes contra animais deixam de ser enquadrados num aspecto patrimonial, correspondendo a uma perda, tal como sucede quando um objecto é danificado ou destruído, passando a ter uma punição mais de acordo com o sofrimento que lhes for inflingido e às consequências que daí resultem e não como um possível prejuízo para os donos, a que podia acrescer uma indemnização por danos morais que, naturalmente, continua a ter como referência os proprietários.
As denúncias de crimes contra animais têm aumentado substancialmente nos últimos anos, como resultado de uma maior consciencialização por parte das populações, das autoridades e do próprio poder judicial, que, apesar de demoras, tem aplicado penas mais pesadas e com maior probabilidade de prevenir comportamentos criminosos que devem ser denunciados, como crimes públicos que são.
Portugal, a parte de um pequeno número de países europeus, passa a ter uma das legislações mais avançadas na protecção dos animais, mas falta ainda percorrer um longo caminho, não apenas legislativo, mas sobretudo na mudança de atitudes de muitos e na aplicação célere do disposto na lei, punindo rapidamente todos quantos incorram neste tipo de crimes que a todos cabe denunciar.
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