Os "drones" têm vindo a tornar-se cada vez mais populares em todo o Mundo, sendo possível adquirir modelos de entrada por poucas dezenas de Euros, do que resulta uma utilização algo desordenada que, por vezes, coloca em risco outras aeronaves, quem se encontre nas proximidades e levanta problemas a nível de privacidade.
Foi publicado no Diário da Republica o Regulamento n.º 1093/2016, aplicável aos "drones" utilizados em território nacional, que aprova as condições de operação aplicáveis à utilização do espaço aéreo pelos sistemas de aeronaves civis pilotadas remotamente, conforme uma iniciativa previamente anunciada pela Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).
Quem pretender ler este regulamento, pode encontrá-lo no Diário da República, Série II de 2016-12-14, acessível no "site" oficial em formato PDF, ou num "site" alternativo, em HTML, aconselhando-se uma leitura atenta a quem possuir um destes equipamentos, prevenindo situações das quais podem resultar, para além dos problemas inerentes, uma sanção financeira ou mesmo penal.
Admitimos que esta legislação seja complexa, por vezes difícil de entender para os leigos, mas o seu estudo, sobretudo para quem opere "drones" é absolutamente essencial, dado que inclui um conjunto de restrições que não são intuitivas e diversas tipificações que podem não decorrer de uma análise simples, mas da abordagem do legislador.
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