Nesta vertente, mesmo remetendo para a lei geral e para os diplomas que regulam a obtenção de imagens, pelas suas capacidades e pela forma deliberada como podem ser operados, parece-nos que os "drones" deviam ser objecto de uma análise diferente, mesmo relativamente à fotografia aérea, numa abordagem onde todas as suas especificidades sejam devidamente contempladas, evitando-se que, das limitações da lei actual, resultem na não punição de crimes de violação de privacidade.
Compreensivelmente, a ANAC aborda a questão dos "drones" do ponto de vista aeronáutico, mas a essência da maioria destas aeronaves é a de uma câmara voadora, numa lógica que escapa ao conceito natural da aviação, pelo que, para além da segurança aérea, toda uma multiplicidade de outros problemas necessita de ser abordado e legislado de um ponto de vista completamente diferente e que resulta da necessidade crescente de proteger a privacidade e o direito à imagem, se quisermos exluir situações mais raras, como a obtenção de informações com interesse comercial.
Naturalmente, para além de tudo, recomenda-se bom senso, evitando situações que manifestamente são de evitar, como usar "drones" em locais de concentrações, perto de aeroportos ou sobre bases militares ou orgãos de soberania, para citar alguns dos exemplos mais óbvios e que, mesmo assim, são muitas vezes desrespeitados.
Independentemente de algumas dúvidas ou discordâncias, esta é a lei em vigor, e era há muito devida, dado o autêntico caos reinante no espaço aéreo nacional, esperando-se que venha contribuir para evitar algumas das muitas situações de risco que actualmente se vivem com uma lamentável regularidade.
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