quinta-feira, março 02, 2017

Informação pessoal nas organizações - 2ª parte

Naturalmente que exageros, dos quais decorre uma degradação a nível de desempenho profissional, que podem ter a ver com o tempo dispendido ou simples gestão de prioridades, poderão ter as consequências previstas na legislação laboral, aceitando-se que possam surgir sanções de acordo com a cada caso concreto.

Também se assume que raramente da utilização pessoal de meios de uma organização resultará uma degradação sensível, sendo certo que tal só deverá suceder quando estes estejam mal dimensionados, numa situação dificilmente imaginável tal a possibilidade de colapso mesmo em uso corrente com todos os riscos e consequências funcionais que tal implica.

A vertente do acesso à informação será mais delicada, havendo situações nas quais se pode intuir que é permitido à entidade patronal ou aos dirigentes aceder a mensagens, mesmo que de teor privado, quando alojadas num suporte que é propriedade ou gerida pela organização onde o funcionário presta a sua colaboração, sendo certo de que tal é controverso.

Existe uma manifesta diferença entre aceder ao conteúdo de uma mensagem e verificar informações básicas a ela relativos, como o destinatário ou receptor bem como o assunto, acendendo a um conjunto de dados que permite aferir se estamos diante de uma mensagem de cariz profissional, e que não implica qualquer quebra de sigílo, ou de índole privada, que deve ser tratada de outra forma.

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