Foi publicada no Diário da República n.º 119/2017, Série I de 2017-06-22, a Portaria n.º 195/2017 do Ministério da
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, que estabelece que, no ano de 2017, o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, vigora de 22 de Junho a 30 de Setembro.
Este decreto, cuja publicação se esperava, mesmo entre as entidades ou instituições cuja actuação é regulada por este decreto, foi apenas publicado após os incêndios que vitimaram pelo menos 64 pessoas na zona de Pedrogão Grande, numa tentativa de mobilizar meios que, de outra forma, apenas estariam disponíveis a partir de 01 de Julho, data habitual para o início deste período.
É de notar que há câmaras municipais que, no âmbito das suas competências, implementaram medidas restritivas a partir de 01 de Junho, proibindo um conjunto de actividades e a possibilidade de circular em zonas florestais, pelo que, antes de praticar acções em zonas florestais, devem ser consultadas as autoridades locais, para além das forças de segurança.
Para além destas questões legais, será sempre de estar vigilante e atento, ser prudente, evitando riscos, e contactanto as autoridades sempre que surjam dúvidas ou questões que possam colocar em risco o próprio ou terceiros, procurando obter informações e orientações que facilitem uma decisão acertada em caso de perigo.
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