Face a este tipo de argumentação, que consideramos evasiva e, portanto lamentável, ao não abordar o cerne da questão, refugiando-se em questões periféricas, onde as dúvidas mais facilmente se concentram e ocultam o essencial, torna-se necessário recentrar a discussão, como forma de se evitar o atolamento em detalhes cuja relevância é diminuta e que não são mais do que uma cortina de fumo destinada a esconder a gravidade da situação.
A ligação directa entre uma causa e uma consequência, quando existem múltiplos factores, pode ser mais ou menos difícil de provar de forma inequívoca, dado que a combinação de possibilidades e a variação, subjectiva, da preponderância destas pode levantar dúvidas insanáveis numa perspectiva absoluta, mas deixa em aberto o uso de probabilidades e o peso desta pode apontar, para além de qualquer dúvida razoável, num dado sentido.
Entra o absoluto, ou quase e uma percentagem esmagadora, do ponto de vista da análise da realidade, a diferença pode, efectivamente ser escassa e, mesmo que o efeito em termos jurídico-legais seja distinto, a percepção para o público e para o juízo que este irá formar, será relevante e, no limite, determinante.
Assim, será relevante o estudo de um cenário alternativo, onde não se verificaram quebras ou indisponibilidades nas comunicações baseadas no SIRESP, sem o recurso a redes alternativas públicas, que consideramos uma opção inaceitável numa situação de crise, onde será sempre a própria rede de emergência a ter que assegurar a sua própria redundância ou recuperação automática de eventuais falhas.
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