quinta-feira, julho 20, 2017

"Lei da rolha" chega aos bombeiros - 1ª parte

Era inevitável que a decisão da Autoridade Nacional da Protecção Civil (ANPC) de mandar calar os comandantes distritais, remetendo toda a comunicação para a sede, gerasse mal estar e revolta, podendo, no limite, comprometer a segurança das populações, privadas dos avisos feitos localmente e divulgados pela imprensa presente.

Aparentemente, esta é a única alteração depois dos grandes incêndios e da tragédia de Pedrogão Grande e serve para evitar que declarações que colocam em causa recursos e o funcionamento de meios, como acontece com o SIRESP, tendo esta ordem a concordância da tutela que, efectivamente, a terá sancionado e manifesta agora a sua concordância.

Independentemente da origem e do facto de ser a ANPC a assumir a responsabilidade da ordem, o Governo nunca lhe será alheio, pela capacidade da tutela de a revogar, pelo que, em termos efectivos, esta é uma decisão governamental que, apesar de escudada atrás de outra entidade, tem que ser assumida como vindo do topo da hierarquia.

Naturalmente, o tipo de informação prestado na sede da ANPC por alguém que recebe relatórios e tenta fazer o seu resumo, é completamente diferente em detalhe e prontidão da que é prestada por quem está presente no teatro de operações, diminuindo em muito a sua valia e levantando sempre a questão do seu rigor face a uma possível filtragem de acordo com critérios desconhecidos.

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