Após decisões no mesmo sentido, não restavam dúvidas quanto à inconstitucionalidade da taxa municipal de protecção civil instituida pela Câmara Municipal de Lisboa (CML), tendo o que era óbvio para todos sido confirmado pelo orgão competente, do que resulta a sua anulação, bem como de cobranças feitas ao abrigo da mesma.
Face à decisão do Tribunal Constitucional, a CML anunciou que irá proceder à devolução das verbas pagas pelos munícipes, que correspondem a 58.000.000 de Euros, a que acresceriam 22.000.000 em 2018, já inscritos no orçamento, escrevendo aos munícipes que efectuaram pagamentos e disponibilizando mecanismos para devolução, num custo que irá acrescer ao valor cobrado indevidamente e que terá sido gasto em áreas que em nada está relacionadas com o seu propósito.
É lamentável que uma autarquia tenha insistido nesta flagrante ilegalidade, apropriando-se de quantias dos munícipes, algo que levaria a uma condenação de um particular numa pesada pena, sob alegações que não ofereciam quaisquer dúvidas aos juristas, face à própria natureza do articulado e do encaminhamento das receitas, e que tenha insistido após terem sido declaradas inconstitucionais taxas similares, como a de Vila Nova de Gaia.
Para o Tribunal Constituicional, a alegada taxa é, efectivamente um imposto, portanto não sendo da competência de uma autarquia, algo que, face às contrapartidas oferecidas e ao facto de a protecção civil já ser paga através de outras formas contributivas, seria sempre ilegal, lamentando-se que a CML, sabendo do sucedido em Vila Nova de Gaia e da eminência de uma decisão, tenha procedido recentemente a nova cobrança, mesmo na eminência de a devolver.
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