quarta-feira, fevereiro 28, 2018

Falta de telefone impede pedido de socorro - 2ª parte

As propostas feitas por diversos operadores, que implicam mais serviços e custos acrescidos, não são, naturalmente, bem acolhidas por quem vive com dificuldade e dificilmente irá usufruir do pacote proposto, o que pode incluir numerosos canais de TV, eventualmente incompatíveis com os antigos aparelhos que possuem, ou um acesso à Internet, inútil para quem não dispõe de um dispositivo adequado ou os conhecimentos necessários.

Surge, portanto, a percepção de que os operadores tentam tirar partido de uma tragédia para substituir serviços pouco concorrenciais, que poderão implicar prejuízos de exploração, por um conjunto de novos serviços que, mesmo com desconto, não se adequam a uma população idosa e que resiste a mudanças, pretendendo, essencialmente, retornar ao cenário existente antes dos incêndios que lhes alteraram a vida.

Sendo um bem de primeira necessidade, equiparado a outros, como água ou electricidade, existe um fornecedor do serviço universal de comunicações, tendo a NOS vencido o contrato de concessão, o que levanta questões quanto à responsabilidade da Altice, apontada como a principal responsável pela indisponibilidade do serviço, mesmo tratando-se de clientes desta empresa.

Independentemente dos contornos jurídicos, que serão discutídos nas instâncias próprias, e onde o processo se poderá arrastar, é imperativo encontrar uma solução para a reposição do sistema de comunicações em toda a extensão do território nacional, não apenas pela falta de segurança que decorre da sua inexistência em diversas áreas, mas pelo bem estar que é devido às populações que, apesar das dificuldades, nelas residem.

Sem comentários: