Independentemente da legislação em vigor, e que pode omitir áreas ardidas em função do fim a que se destinam, o total da devastação causada pelos fogos de 2017 deve ser pública e resultar de dados oficiais a nível nacional e não daqueles que são fornecidos pelas instâncias europeias, os quais muito mais dificilmente chegarão ao público, o que pode indiciar uma opção pela falta de transparência, já que o legislador coincide, em termos de interesses, com o executivo.
Refugiando-se na provisoriedade dos dados, e é de notar que já decorreram perto de 5 meses desde os grandes incêndios de Outubro de 2017, o facto objectivo é que a informação definitiva, e que se deve aproximar daquela que o EFFIS revela, não foi confirmada pelo Governo português, sendo manifesto que não existem dificuldades técnicas, patentes na relativa precisão referente aos dados sobre área florestal ardida que já foram revelados pelo ICNF.
Avaliar em 420.000 hectares a área ardida corresponde a uma diminuição que se aproxima dos 30% relativamente ao seu total, caso seja incluída toda a extensão, seja florestal ou não, camuflando números já por sí trágicos, numa manobra de desresponsabilização que tenta esconder a real dimensão da catástrofe vivida no ano passado, recorrendo a dados parciais e omitindo uma importante parcela, cujo prejuízo é enorme.
Para o cidadão comum, quando são publicados dados do ICNF ou se fala de "área florestal ardida", o facto de não estarem incluídas outras áreas, passa desapercebido, sobretudo face à persistente expressão "incêndio florestal", do que resulta uma óbvia associação de ideias, pelo que, não sendo tecnicamente incorrecto, aliado à omissão de outros dados, estamos diante da indução em erro, o que, de acordo com algumas definições, é uma forma de mentira.
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