Nos incêndios de Monchique a evacuação das populações consideradas em risco, foi efectuada, por vezes de forma compulsiva, sob a alegação da existência de um "estado de necessidade", que veio a justificar um conjunto de acções e formas de actuação que continuam a gerar polémica.
Sendo a vida um bem jurídico, caso esta esteja em perigo, as autoridades são obrigadas a agir, independentemente da vontade de quem esteja em risco e mesmo que tal não represente um perigo para outros, pelo que a opção por salvar vidas recorrendo a meios coercivos não representa uma ilegalidade, estando prevista na legislação em vigor.
Mesmo a entrada em habitações sem autorização, ou mesmo contra a vontade dos proprietários ou residentes, e a sua retirada conta vontade é, neste contexto, legal, pelo que, exceptuando possíveis exageros no uso da força que, numa situação deste tipo, terá forçosamente de se entender, ficando apenas em aberto a forma como foi determinado se tal era realmente necessário e inevitável, de modo a que fique ao abrigo do actual enquadramento legal.
Naturalmente, estão excluídas situações de previsibilidade ou que se sabia virem a suceder, contra as quais não foram adoptadas as medidas necessárias, e que, naturalmente merecem uma análise diferente, sendo exemplo invadir um terreno alheio com um poço para suprir a ausência de uma reserva de água em época de seca, quando tudo, mesmo o senso comum, seria o suficiente para tomar medidas adequadas como forma de prevenir algo razoavelmente previsível.
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