quarta-feira, agosto 22, 2018

O "estado de necessidade" ou a necessidade do Estado - 2ª parte

Surge aqui o facto de o incêndio ter decorrido numa zona referenciada como sendo de risco, onde o Governo, por ter conhecimento deste perigo, ter o dever de, conjuntamente com entidades locais, adoptar medidas preventivas numa extensão muito superior às que foram realizadas até ao início da ocorrência.

Tendo conhecimento do risco, da sua própria responsabilidade e da possibilidade de o combate ter pouco sucesso face ao conjunto de factores que se verificavam no início do incêndio, a opção foi pelo controle de danos políticos, mesmo que disso possa resultar uma maior extensão da área ardida, recorrendo ao valor supremo da vida humana como justificação para uma táctica no mínimo duvidosa.

Em termos gerais, se sempre que exista um fogo de maiores dimensões se evacuassem as populações da zona potencialmente afectada, dificilmente haveria vítimas, mas a devastação seria de tal ordem que a sustentabilidade dos residentes ficaria seriamente comprometida, com tudo o que tal implica na sua qualidade de vida e mesmo na sua longevidade, face ao tipo de consequências aos vários níveis que se podem esperar e, efectivamente, prever.

As evacuações em massa, por vezes de forma desordenada e abrangendo quem pode contribuir para a defesa de uma povoação e quem, pela idade ou estado de saúde, deve ser protegido, o envio de evacuados, sem escolta, por estradas que estes desconhecem, ou operações tardias, em que o risco de partir pode ser superior ao de ficar, são apenas alguns dos problemas relatados e que, esperamos, serão averiguados na altura certa, merecendo um estudo detalhado por ter sido a primeira vez que este tipo de opção foi concretizada de forma generalizada.

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