segunda-feira, abril 29, 2019

Meios aéreos para combate aos fogos adjudicados à Helibravo - 3ª parte

Admitimos que, formalmente, o facto de a Helibravo não possuir o conjunto de meios contratualizados, recorrendo a terceiros, deveria constar da proposta enviada, mesmo que o caderno de encargos não solicitasse de forma explicita este tipo de informação, por tal ser um factor que pode revelar-se relevante a nível operacional pelas razões previamente mencionadas, sendo a omissão grave.

Se do ponto de vista meramente formal a adjudicação pode ser inatacável, a omissão, que corresponde à ocultação de dados relevantes, é moralmente objectável e, naturalmente, os concorrentes vão utilizá-la como argumento no litígio que se antevê, repetindo assim situações do passado, onde processos semelhantes deram origem a uma longa luta na justiça, mesmo que com o objectivo de um acordo que permita a quem se viu preterido obter uma maior força negocial no futuro.

A falta de clareza, ou mesmo o secretismo, que se tolda muitos processos contratuais ligados à Protecção Civil, sendo um dos exemplos mais conhecidos o respeitante ao SIRESP, em nada contribui para gerar confiança nas instituições, situação agravada pelas dificuldades em aceder a documentos que deveriam ser públicos e que o Estado, mesmo após intimação judicial, opta por não revelar, tal como sucedeu com os pedidos do jornal "Público".

Infelizmente, e salvaguardando as situações onde a reserva de informação é legítima, é prática comum de muitas entidades oficiais ser pouco transparente, ocultando dados a que eleitores e contribuintes têm direito a aceder, como se o Estado fosse sua propriedade, escudando-se em subterfúgios sem sentido que apenas adiam a revelação dos factos, que, inevitavelmente, virão a ser do conhecimento público, mesmo que por vias menos convencionais, num país onde, mais cedo ou mais tarde, tudo se sabe.

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