Associações de classe contestaram o facto de o curso de formação de novos militares da Guarda Nacional Republicana, cuja duração é de 11 meses, ter sido interrompido ao fim de quatro meses para que 400 formandos prestem serviço operacional, não armado, classificado como um estágio ou formação prática pela tutela.
Estes formandos, cujas limitações são óbvias, face ao escasso período de formação e à impossibilidade de dispor de armamento, foram enviados para diversos pontos do País como forma de reforçar os efectivos desta força, demasiadamente depauperados para o cumprimento das missões que lhe são atribuídas, situação que tem vindo a agravar-se desde que esta força militar passou a participar no combate aos incêndios.
Tipicamente, os estágios decorrem após o período de formação, nunca a meio do que resulta a interrupção do treino, e menos ainda colocando os formandos numa situação operacional para o qual não estão preparados, facto que é óbvio dado que com apenas quatro meses de formação, pouco mais de um terço do total, em caso algum se pode considerar que estes militares estão preparados para desempenhar funções que, em termos práticos e devido à imprevisibilidade do tipo de missões da Guarda, podem ter demasiados imprevistos.
Assim, para além do óbvio prejuizo a nível do processo de formação, aqui desvirtuado, existem óbvios factores de risco, seja para os próprios, seja para com quem interaja com formandos cujo processo de treino está incompleto, podendo surgir desde acidentes a situações de conflitualidade decorrentes desta situação.
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