Ao aproximar-se a época de férias, as viagens em veículos autónomos, nos quais a pernoita é possível, justifica a partilha de um documento, proveniente da Guarda Nacional Republicana, e que nos foi enviado via LandLousã, no qual o aspecto legal é abordado pela autoridade a quem compete a fiscalização.
Basicamente, o estacionamento de uma auto-caravana é equiparado ao de outro veículo, aplicando-se a mesma legislação ou regras, e tendo as mesmas obrigações, não havendo qualquer obrigatoriedade de as estacionar nos parques reservados a este tipo de veículo, sendo que os regulamentos locais devem estar de acordo com a lei geral.
No respeitante a veículos com tendas de tejadilho, que acabam por ter um tipo de funcionalidade idêntica, dado que não existe ocupação do solo, sendo omisso, parece-nos que podem ter o mesmo tipo de enquadramento, podendo a mesma ser mais favorável dado que, do menor equipamento, tende a haver menos resíduos, sendo certo, em qualquer caso, que dormir dentro de um veículo não é proíbido por lei.
Independentemente da legislação, bem como da atitude ou compreensão das autoridades, impõe-se o bom senso e o respeito pelos demais, seja pelo seu conforto e bem estar, seja pela sua propriedade, evitando comportamentos abusivos que impliquem questões que vão para além da simples pernoita numa auto-caravana, e dos quais poderão resultar outro tipo de consequências.
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