Devemo-nos interrogar sobre qual a reacção pública se, por exemplo, a formação de um bombeiro fosse interrompida para que este fosse combater incêndios, ou se um técnico de emergência do INEM, antes de terminar o curso, estivesse presente e a actuar, mesmo que de forma limitada, em missões de socorro, em ambos os casos com perto de um terço da formação concluída e mesmo que sob a supervisão de pessoal experiente.
Presumivelmente, muitos destes profissionais em formação não aceitariam tal incumbência e as organizações representativas das classes profissionais teriam uma acção imediata, mas, tratando-se de militares, a desobediência, mesmo que legitimada pelos regulamentos, têm efeitos que comprometem uma carreira futura, pelo que esta opção, apesar de prevista, efectivamente e do ponto de vista prático, é inexistente.
Com falta de preparação, uma simples intervenção que não corra da melhor forma pode resultar num processo contra o militar, que, sem culpa, pode ser responsabilizado por uma actuação menos feliz, para a qual não foi devidamente preparado, mas cujas consequências recaem sobre o próprio, por ter aceite uma situação contra a qual, efectivamente, pouca ou nenhuma oposição podia interpor, mas que, em termos legais, o responsabiliza.
Igualmente grave, é a possibilidade de um acidente, num combate aos fogos, para usar um exemplo comum, e de que resultem consequências para os formandos, do que podem resultar problemas para outros militares envolvidos, seja quem os comanda, seja quem com eles opera e que pode ficar em risco em resultado da falta de preparação de quem está a seu lado numa situação complexa e de elevado perigo, como acontece face a um incêndio florestal.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário