Quando a greve dos transpostadores de matérias perigosas está eminente, apesar de ainda haver possibilidades de esta ser cancelada ou minimizada, sendo mais do que previsível que o Governo decrete um conjunto de serviços mínimos no limite do possível, ou mesmo ultrapassando-o, algo que apenas pode ser revogado judicialmente, convém abordar este tema e algumas das questões que dele derivam.
Em primeiro lugar, temos a conhecida questão do transporte e armazenamento de combustível, opção que tentará muitos dos potenciais afectados, devendo-se esclarecer que o limite de transporte fora do depósito da viatura é de apenas 10 litros e que o fornecimento só poderá ser efectuado a quem possua um recipiente adequado, tipicamente um "jerry can" em plástico ou metal concebido para o efeito.
Assim, o transporte em recipientes não adequados ao efeito, como garrafões de água, por exemplo, é proíbido, tal como o é a venda a quem se faça acompanhar desse tipo de recipiente, sendo de verificar sempre a real capacidade dos reservatórios utilizados, dado que vários dos que são vendidos possuem, efectivamente, uma capacidade superior ao anunciado, pelo que, sem o saber, da sua utilização pode decorrer uma infração.
Este tipo de reservatório, que deve incluir um bocal que permita verter o conteúdo para o depósito de uma viatura, encontra-se facilmente nos postos de abastecimento, lojas de artigos auto ou mesmo em muitas lojas generalistas, onde o material importado da Ásia abunda, sendo estas onde se praticam os preços mais acessíveis, encontrando-se recipientes com 10 litros de capacidade por valores que rondam a dezena de Euros.
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