É, igualmente, proíbido armazenar combustível em arrecadações, sendo exigível instalações adequadas, devidamente homologadas e registadas, não apenas por uma questão de segurança, mas, também, por questões fiscais, as mesmas que levaram a uma redução drástica da possibilidade de transportar 50 litros para apenas 10, algo que decorre do preço inferior praticado em Espanha e onde muitos residentes nacionais se abasteciam, privando o Estado português de importantes receitas fiscais.
Sendo óbvio que é a fiscalidade que determina a legislação aplicável, sucessivamente mais restritiva na medida que em que a diferença do preço entre Portugal e Espanha aumenta, existem óbvias questões de segurança, sobretudo no armazenamento de gasolina, altamente inflamável, e que, mesmo em pequenas quantidades, se pode revelar extremente perigosa, podendo dar início a um incêndio da maior gravidade.
Naturalmente, uma greve que abranja o sector dos combustíveis tem efeitos colaterais, afectando todas as cadeias de distribuição rodoviária, pelo se pode esperar que se verifique a falta de alguns produtos, previsível a partir do terceiro dia de greve, mas que pode ser antecipado caso haja um movimento de pânico, levando a alterações de hábitos de consumo que, no limite, resultem no açambarcamento de bens essenciais não perecíveis.
Será, portanto, de ter reservas adequadas, sobretudo de produtos que tendam a esgotar com maior rapidez, como pão ou leite, mas também prever que outros, alguns muito específicos, poderão faltar, pelo que quem tenha crianças ou idosos a cargo, ou mesmo animais, deve antecipar falhas de fornecimento com a antecedência possível, sem o que pode enfrentar situações particularmente complicadas numa altura de maior escassez.
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