O preço, formado através de um conjunto de parcelas, correspondendo cada uma a um serviço, e vendido em pacotes não fixos pelos maiores operadores, obriga, efectivamente, o cliente a adquirir serviços de que não necessita, sendo disso exemplo a empresa que, para o seu escritório, tem que pagar um serviço de televisão, que não utiliza, mas que acresce ao preço do contrato.
Esta forma de compor preços já foi criticada por diversas entidades e organizações, por obrigarem o cliente a aderir a pacotes inadequados face às suas necessidades específicas, resultanto em preços elevados, se tivermos em conta a parte do pacote que seria necessário e pretendido, e que, mesmo que tenham um valor justo face ao fornecido, por este não corresponder ao que o cliente pretende, resulta na obrigação, que ronda a extorsão, na forma como os contratos são celebrados.
E se desta forma de agir resultam enormes lucros para as operadoras, que patrocinam e subsidiam as mais diversas actividades, o investimento na redundância e fiabilidade da rede é esquecido, com as consequências que todos conhecemos para a economia nacional, cada vez mais dependente das comunicações e do tele-trabalho e completamente nas mãos de um conjunto de operadoras cujas decisões se revelam completamente inadequadas e incompatíveis com os legítimos interesses dos seus clientes.
Este exemplo, que pudemos acompanhar, é apenas um entre muitos outros que sucedem em todo o País, seja devido a obras, seja como consequência de incêndios florestais, em que o corte de comunicações ocorre e a sua reparação demora mais do que o aceitável, sendo quem numa área urbana, como uma cidade, e sem os perigos inerentes a um incêndio, se espera mais de um operador que possuir uma rede de comunicações nacional.
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