As zonas de velocidade controlada, há muito anunciadas, serão, previsivelmente, implementadas a partir do próximo ano, tendo sido adquiridos para o efeito 10 equipamentos, que serão colocados em vias onde exista uma maior sinistralidade e sempre com um sinal avisador.
Essencialmente, nestas zonas a velocidade média será controlada, sendo verificada a hora de passagem em dois pontos e calculada a média, através de uma simples operação matemática entre o espaço de tempo decorrido e a distância percorrida, sendo autuados os condutores que efectuarem o percurso abaixo de um tempo pré-estabelecido.
Desta forma, abrandar na aproximação de um radar é inútil, mas, por outro lado, nada impede que uma parte do percurso seja efectuado em excesso de velocidade e noutra parte, para compensar, exista uma redução de velocidade que, sendo muito reduzida face às condições da via, pode resultar num perigo superior ao de um excesso de velocidade, tal a probabilidade de acidente que tal representa.
Assim, e porque, infelizmente, a forma de alguém mais distraído evitar uma multa pode representar um risco, consideramos que este método é inadequado e não atingirá os objectivos pretendidos, constituindo um mau investimento num sistema que pode ser substituido por um controle horário efectuado nas portagens, onde os equipamentos necessários já se encontram presentes.
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário