sexta-feira, setembro 11, 2020

Medidas para o "estado de contingência" - 1ª parte

Tal como previsto, o Governo começou a apresentar as medidas incluídas no "estado de contingência", cujo início é no dia 15 de Setembro e que, em muitas vertentes, alarga a todo o território nacional um conjunto de restrições já vigentes no conselho de Lisboa, com possibilidade de implementar medidas específicas a nível concelhio, dependendo da análise de cada situação concreta.

A preocupação centra-se, sobretudo, no início das actividades escolares em regime presencial, abrangendo não apenas o interior dos estabelecimentos de ensino, para os quais já existiam normas, mas também para as áreas envolventes, no sentido de evitar contactos entre alunos e famílias destes no período pós escolar.

Nas imediações dos estabelecimentos de ensino são proibídos ajuntamentos com mais de 4 pessoas, salvo da mesma família, pelo que haverá regras para os restaurantes, cafés ou pastelarias que se situem num perímetro de 300 metros das escolas o que, se incluirmos colégios, infantários e outros, abrange a quase totalidade deste tipo de estabelecimento.

Na restauração, e salvo quando pertencendo à mesma família, são proíbidos grupos superiores a 4 pessoas, com a proibição de venda de bebidas alcoólicas a partir das 20:00 e a proibição do seu consumo na via pública a passar a abranger todo o território nacional, sendo igualmente mantida a proibição de público nos recintos desportivos.

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