Sem uma legislação precisa, sem espaço para interpretações, entra-se facilmente numa indefenição que compromete a sua eficácia, algo que é agravado pela inexistência de uma efectiva regulação do tipo de máscaras a utilizar, sendo certo de que a protecção que estas oferecem, para o portador e para quem o circunda, varia enormemente.
Por outro lado, o uso virtualmente permanente de máscaras tem um custo não negligenciável, que, no caso das máscaras de melhor qualidade, pode aumentar caso estas voltem a escassear, e que para muitos, numa altura de crise económica, pode revelar-se difícil de suportar, mesmo recorrendo aos modelos mais baratos.
Daqui decorre a possibilidade, que consideramos particularmente real, da reutilização de máscaras muito para além da sua real eficácia, tornando-as um acessório de estética duvidosa que só residualmente contribui para a segurança de quem a usa ou se encontra próximo.
Consideramos que o tipo de máscara deve ser regulado e estas devem ser disponibilizadas de forma gratuita, seja de forma directa, fornecidas pelas entidades oficiais ou por estas convencionadas, que podiam ser farmácias, seja indirectamente, via reembolso, caso, por exemplo, sejam adquiridas no comércio, reembolsando o comerciante, de modo a que o comprador não seja onerado, mesmo que temporariamente.
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