sexta-feira, outubro 23, 2020

Portugal em estado de calamidade - 5ª parte

Desta forma, para além de não haver encargos para quem é obrigado a utilizar máscara, e suportar os encargos resultantes, haveria um melhor controle sobre a qualidade das mesmas, bem como sobre a sua renovação periódica, algo essencial para que estas não se tornem, elas próprias, um risco para a saúde.

Sobre o aplicação "Stayaway Covid", já nos pronunciamos e consideramos que qualquer tipo de obrigatoriedade de instalação no equipamento pessoal de um cidadão viola direitos fundamentais, protegidos pela Constituição, seja por colocar ao serviço público um bem privado, seja porque a instalação de uma aplicação num dispositivo onde existem dados pessoais pode comprometer a segurança dos mesmos, que são igualmente protegidos pela lei.

O recurso a uma comunicação via "bluetooth", cujas vulnerabilidades são reconhecidas, e que, para que a aplicação funcione, necessita estar permanentemene activo, abrindo uma porta para intrusões e podendo comprometer a segurança do dispositivo surge como tão absurda como proibir cada cidadão de trancar a porta de casa, obrigando-o a usar apenas o trinco, sendo certo que o Estado nunca assumirá a responsabilidade de uma eventual intrusão.

Acresce o facto de o código base, que compatibiliza as plataformas usadas, são propriedade do Google e da Apple, que podem efectuar alterações, não apenas a nível funcional, mas nos termos de utilização, modificando as normas de privacidade e, naturalmente, podendo comprometê-la, sendo virtualmente impossível de saber caso tal aconteça, com a agravante de terem sido cedidas na condição de qualquer utilização das aplicações que utilizem esta programação sejam de adesão voluntária.

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