Neste momento, mesmo o recurso ao sistema privado e cooperativo da área da Saúde, seja por contratualização, seja por requisição, apenas permite uma melhor coordenação de meios, já que estes se mantiveram em actividade, tendo como vantagem principal a possibilidade de manter um conjunto de actos médicos urgentes que, por falta de meios do Estado, já se encontram a ser adiados.
Aliviar o peso sobre o sistema de saúde, diminuindo o número de contágios e, consequentemente, o de internamentos, é, portanto, a via possível, sendo instrumental a imposição de restrições ou limitações, agora com cobertura legal pela imposição do "Estado de Emergência", cujo conteúdo foi finalmente revelado, no termo de uma longa reunião do Conselho de Ministros.
Um conjunto de medidas irá vigorar nos concelhos mais atingidos pela pandemia, actualmente 121, mas que abrangem a esmagadora maioria da população portuguesa, com a lista a ser revista quinzenalmente, tendo sido elaborada de modo a ter um efeito tão reduzido quanto possível na economia e nas actividades escolares, que manterão o regime presencial, salvo em situações excepcionais.
Do conjunto de medidas salienta-se a restrição de circulação entre as 13:00 de Sábado e as 05:00 de Domingo e as 05:00 de Domingo e as 05:00 de Segunda Feira, com impossibilidade de transitar de um concelho para outro, salvo nas excepções previstas, bem como severas restrições na actividade comercial, incluindo-se aqui a restauração, que, objectivamente, deixa de funcionar ao fim de semana, já que poucas refeições serão servidas antes das 13:00 e muitos não têm qualquer capacidade de entrega.
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