O perído de restrição de circulação noturna vigora a partir das 23:00, meia hora após o fecho obrigatório dos restaurantes, de modo a proporcionar tempo para os clientes regressarem a casa, sendo levantado às 05:00, de modo a que os residentes nos concelhos abrangidos se possam deslocar livremente.
Mas como a falta de discernimento e uma trajectória completamente errática e imponderada, que abre e termina excepções como consequência de simples pressões sectoriais, e podemos apontar várias, como a proibição de feiras de levante nos concelhos mais atingidas, imediatamente levantada após pressão do sector, não será pela sucessiva adição de meios, que serão sempre limitados e insuficientes, que se obterá uma solução para qualquer dos problemas existentes ou, sequer, uma orientação no sentido desta.
O recurso a funcionários públicos ou professores sem funções atribuídas, ou que não as possam desempenhar, para actividades de rastreio ou o controle de temperatura no acesso a um conjunto de locais surge como mero paleativo, sendo relativamente ineficaz, tal como o é, demonstradamente, a aplicação "Stayaway Covid", sobretudo depois de se saber que mesmo quem a apregoa, depois de um contacto de risco, mantém a sua actividade normal
Por outro lado, a título de exemplo, efectuar testes de controle periódicos e aleatórios em zonas ou ambientes de maior risco, como lares ou fábricas de maiores dimensões, novas regulamentações a nível de transportes públicos, o que implicaria o respectivo reforço, não estão incluídos, sendo certo que o Governo continua a insistir que o contágio nestes últimos é inexistente, formulação que resulta da incapacidade de detectar contágios neste meio.
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