sexta-feira, novembro 20, 2020

Correr atrás do prejuízo - 9ª parte

Custa a aceitar a falta de medidas diferenciadas, mais adequadas a cada realidade local, baseadas em métricas e critérios bem defenidos, e que sejam implementadas de forma rigorosa, com um controle efectivo por parte das autoridades competentes, penalizando efectivamente quem não cumpre as disposições em vigor.

Mais grave é o facto de não haver um sistema de critérios a nível individual, estabelecendo de forma objectiva quais os limites de cada indivíduo, baseado num conjunto semelhante ao utilizado noutras situações para determinar qual o nível de risco individual, como o que se usa para estabelecer o risco de doença ou suicídio.

Este tipo de avaliação baseia-se num conjunto de condições, consideradas como relevantes para o efeito, como idade, condições sociais, familiares, habitacionais ou laborais, problemas de saúde ou outras fragilidades, para mencionar alguns dos mais relevantes, mas a que se podem adicionar muitos outros, incluindo comportamentais ou geográficos, atribuindo uma pontuação a partir de uma tabela na qual se valoram os vários factores.

Obtida a pontuação final, determina-se o nível de risco individual, que será confrontado com o resultado de outra tabela, com critérios que estabelecem até que ponto, nas actuais circunstâncias, existe necessidade de manter sem restrições esse indivíduo concreto, prevalecendo a que tiver uma pontuação mais elevada, do que resulta a possibilidade, ou obrigatoriedade, dependendo do enquadramento legal, de estrições na mobilidade ou da autorização para manter as rotinas habituais, dentro das precauções e limitações exigíveis a todos.

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