quarta-feira, junho 30, 2021

Restrições de movimento ao abrigo da Lei de Bases da Protecção Civil - 4ª parte

A zona abrangida, para além da sua extensão geográfica, é aquela onde existe uma maior densidade populacional, pelo que o controle periférico, permitindo a movimentação de quase três milhóes de residentes de forma livre no seu interior durante o fim de semana e autorizando a circulação, de forma livre, a partir das 06:00 de segunda-feira, de e para esta Área, resulta em pouco mais do que uma mensagem de alerta, que se segue a uma série de mensagens contraditórias ou erradas.

Entre estas mensagens temos a complacência perante as comemorações do título de campeão nacional, ocorrida em Lisboa, a autorização da final da Champions no Porto, onde estiveram presentes milhares de adeptos estrangeiros, ou a resignação perante um arraial organizado por um partido político, em Lisboa, que recorreu a uma interpretação da lei que, sendo tão legal quanto abusiva, devia ter merecido outro tipo de abordagem.

Acrescem as mensagens contraditórias entre o Presidente da República e o Primeiro Ministro, a proibição de festejos dos Santos Populares em Lisboa, a organização de festejos do S. João no Porto, e insistência de médicos e especialistas que alertam para a possibilidade de nos encontrarmos, actualmente, numa nova vaga da pandemia, o que leva a crer que esta restrição de movimentos imposta à zona de Lisboa não contribuirá para fazer passar qualquer mensagem, eliminando esta possível utilidade nesta medida.

Também o princípio da proporcionalidade, tendo de um lado o objectivo que esta medida se proõe atingir, e de outro as restrições impostas, levanta questões, neste caso pela indefenição do propósito que, tendo em conta o âmbito da zona e população abrangidas, é inalcançável recorrendo às medidas em vigor durante o fim de semana.

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