sexta-feira, julho 02, 2021

Restrições de movimento ao abrigo da Lei de Bases da Protecção Civil - 5ª parte

Neste caso concreto, das restrições impostas, que serão sempre penalizadoras para alguns, desconhecendo-se quantos são e em que extensão são prejudicados, o benefício é virtualmente nulo, sendo óbvio que do impedimento de sair e entrar na Área Metropolitana de Lisboa durante um fim de semana não resulta uma vantagem mensurável, ou mesmo intuitiva, no combate à pandemia.

É de realçar que a variante Delta já se encontra presente noutros pontos do País, pelo que estas restrições não a vão controlar, podendo apenas, muito marginalmente, restringir ou adiar a sua disseminação, sendo que, tratando-se de um fim de semana de apenas dois dias, e tendo em conta os hábitos da maioria dos residentes na área de Lisboa, com raras excepções, estes não iriam proceder a grandes deslocações.

Aliás, face à incerteza jurídica, durante o fim de semana onde existiram restrições as forças policiais com a missão de assegurar o cumprimento das mesmas tinham ordens para agir de forma pedagógica, evitando vertentes mais punitivas, o que confirma as dúvidas quanto à legitimidade destas medidas, tendo as autuações surgido, em situações que ainda não foram clarificadas, no segundo fim de semana com restrições.

O facto de perto de meio milhão de pessoas terem saído, antecipadamente, da área de Lisboa, evitando o período de restrições, bem como a diminuição do número de entradas, representa um aumento marginal, no primeiro caso, e uma redução substancial na segunda, ficando confirmado que estas medidas são virtualmente inúteis e o seu controle efectivo, face à capilaridade das rede viária, completamente ineficaz.

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