segunda-feira, julho 11, 2022

"Assistente Inteligente de Velocidade" obrigatório a partir de dia 06 - 3ª parte

Estão presentes normas e rotinas de segurança que impeçam a adulteração do sistema, embora seja dúbio que se possa garantir a integridade das fontes externas, bem como os dados que este armazena, os quais podem ser equiparados para efeitos legais, de alguma forma, aos que estão armazenados nos tacógrafos, actualmente em uso em veículos pesados e que podem ser consultados pelas autoridades policiais e servir de base para a sua acção.

Existem, no entanto, um conjunto de questões legais com as quais nos podemos defrontar, sendo exemplo a necessidade de guardar alguns dados, mesmo que para efeitos comparativos, para efeitos de aprendizagem dos sistema, o que colide com a proibição do uso de câmaras com recolha de imagem em viaturas, pelo que antevemos diversos problemas legais e uma inevitável conflitualidade em redor do ISA e dos dados que este processa e armazena segundo algoritmos que escapam ao condutor do veículo.

Também não podemos deixar de esperar que, numa altura em que há um cada maior controle por parte de múltiplas entidades e se sente aumentar o perigo para a privacidade e para a própria liberdade individual, o ISA resulte nalguma revolta que leve a uma desactivação permanente ou mesmo neutralização, impossibilitando-o de receber informações, recorrendo a alguns pequenos artifícios que, rapidamente, serão do conhecimento universal.

Espera-se que o ISA venha a contribuir para um maior respeito pelos limites de velocidade, evitando algumas distrações mas, naturalmente, não impedindo excessos deliberados, sendo de antecipar que, quem circule intencionalmente acima dos limites, desligue o sistema ou, pelo menos, os alarmes que este emite, sendo que a desculpa de uma distração pode ser mais difícil de justificar perante as autoridades.

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