Naturalmente, tem que existir uma infraestrutura capaz de receber e processar os alertas, bem como os meios de socorro disponíveis para enviar ao local assinalado pelo sistema, o que implica um substancial reforço dos meios existentes para efectuar este tipo de missão, mas também os operadores que possam seguir os procedimentos que filtrem os alarmes, evitando dispender recursos ou enviando meios inadequados, dado que, substituindo o triângulo, o alarme tanto pode corresponder a uma avaria como a um acidente com vítimas, para mencionar duas possibilidades que requerem respostas distintas.
Tendo em conta as implicações, não nos espanta que Portugal tente adiar, tanto quanto possível, a implementação destas alterações, mesmo que disso decorra a perda de vidas humanas e todo o sofrimento associado, para além da impossibilidade de recuperar feridos, face a atrasos no socorro, do que resultará, no fim, um custo muito superior ao da implementação destas tecnologias, mas tal é o que podemos esperar, baseados na experiência, num País mal governado, onde o imediato é prioritário e o preço a pagar pelas populações é desprezado.
O preço dos modelos mais simples fica entre os 12 e os 15 Euros, acompanhados da bateria, cabo USB para carregamento e manual de operação, incluindo portes e impostos, quando aplicável, enquanto os mais dispendiosos, incluindo conexão para transmissão de dados e serviço durante 12 anos, terão um preço muito mais elevado, um valor que justifica aguardar pela chegada da legislação ao nosso País e pela disponibilização do serviço que permite receber e processar os alarmes enviados.
Prevemos que dentro de poucos anos, talvez mesmo entre 2024 e 2025 os triângulos sejam substituídos por este tipo de dispositivo, indiscutivelmente mais eficaz e seguro, que evitam que o condutor, ou um acompanhante, saiam da viatura, por vezes em locais de risco, para colocar o triângulo à distância regulamentada, sendo certo que estas luzes de sinalização já começam a estar presentes em numerosos veículos, com países a preparar, desde já, a transição, para o que estabeleceram os princípios legais para que tal decorra.
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