domingo, julho 09, 2023

Portugal começa a desligar rede 3G - 2ª parte

No interior do País, e nalgumas zonas praticamente não existe uma rede móvel viável, desactivar o 3G pode ter consequências ainda mais graves, sobretudo face ao isolamento de muitas populações, que ficarão completamente isoladas e sem possibilidade de comunicar, mesmo em situações de urgência, mas tal pode extender-se às próprias comunicações de socorro, sendo de ter em atenção que estas também recorrem a uma estrutura baseada em 3G e 4G e que vão igualmente ser afectadas por este termo de serviço.

Para quem tem origem em zonas do Interior e mantém contacto com esses territórios, seja directamente, seja através de familiares e amigos, existe uma percepção, muito real, das dificuldades de comunicações que afectam uma grande parte do território nacional, mesmo que tal represente apenas uma pequena parte da população, a qual inclui, na sua maioria, idosos, muitos dos quais usam telemóveis antigos, compatíveis com as suas necessidades, e que nunca se sentiram inclinados a substituir, algo que, em muitos casos, representa um encargo difícil de suportar.

Não temos conhecimento de um reforço efectivamente de outras redes, mais recentes, em muitos territórios, e, mesmo que tal fosse feito, os dispositivos que estão presentes nestas zonas, tipicamente desertificadas e enconomicamente deprimidas, serão, sobretudo, 4G, comunicando nesta rede, quando disponível, o que, em muitos locais, é raro, passando para a 3G em caso de indisponibilidade do 4G, alternativa que, brevemente, será impossível.

Também a possibilidade de os operadores desactivarem as respectivas redes 3G em alturas diferentes, e sem oferecer, gratuitamente, alternativas, que podem passar pela oferta de equipamentos, mas, sobretudo, obrigatoriamente, pelo reforço das outras redes, para além de injusto, porque os clientes de uma operadora irão manter o serviço, enquanto outros têm que passar para outras redes, o que devia implicar o termo de qualquer tipo de fidelização, já que esta é uma alteração substancial do contrato.

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