sexta-feira, agosto 30, 2024

Fundador do Telegram preso em França - 3ª parte

É de lembrar que regimes ditatoriais têm vindo a restringir ou proibir estas plataformas, sendo exemplo os casos recentes da Venezuela e da Rússia, e que muitas forças policiais têm, tanto quanto se sabe sem sucesso, exigido acesso às chaves ou sistemas de encriptação, de modo a poderem ter acesso a comunicações suspeitas, consideradas essenciais para a resolução de muitos crimes.

Esta detenção, num país democrático, com base nos argumentos hoje conhecidos, não deixa de ser alarmante, por o Estado colocar questões de segurança, com as quais não sabe lidar, acima da privacidade e segurança dos cidadãos, sendo impossível de saber quais as consequência de um Estado, mesmo com autorização judicial, poder interceptar comunicações privadas e que são garantidamente seguras.

Tal significaria que, tal como tem sucedido noutras situações, a possibilidade de aceder a comunicações iria banalizar-se, sobretudo em países onde se recorre a métodos particularmente intrusivos, como em Portugal, onde são permitidas escutas durante anos, autorizadas sucessivamente, mesmo que os argumentos utilizados para efectuar o pedido sejam pouco claros, deixando suspeitas quanto às consequências de permitir acesso às plataformas de troca de mensagens.

Também não podemos excluir a possibilidade de, uma vez concedido o acesso a autoridades de um país considerado como democrático e respeitador das liberdades individuais, os critérios não tendam a ser modificados, concedendo o mesmo tipo de possibilidades a países com regimes menos transparentes ou a que as tecnologias e chaves que permitem os acessos sejam transferidos, de forma legal ou não, para terceiros, pondo em perigo quem recorre a estas plataformas em países onde a oposição ao regime pode resultar na perda da própria vida.

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