sexta-feira, agosto 08, 2025

Alerta por risco de incêndios florestais - 3ª parte

Aumentar a extensão das penas também nos parece ter um efeito marginal na dissuação, tendo como vantagem apenas o retirar de circulação de incendiários condenados, algo que deve ser feito de forma preventiva a quem, pelas suas características e práticas anteriores, seja susceptível de crimes de incendiarismo, e que na época mais crítica de incêndios deve ser contido, mesmo que tal implique restrição de movimentos via detenção provisória.

Mais do que a pena de prisão, a obrigatoriedade de pagar danos, prejuizos e indemnizações, com tudo o que isso implica em termos de perda de bens pessoais, uma consequência que se pode projectar por toda a vida do incendiário, terá um efeito mais positivo do que o alargamento das penas de prisão, o que pode satisfazer alguns, mas em pouco contribui para o ressarcimento das vítimas.

Em Portugal, sobretudo no âmbito do populismo, a prioridade tem sido a punição dos culpados, dado ser muito mais fácil e menos dispendioso do que a compensação das vítimas, que, tipicamente, acabam por ser abandonadas, tendo que suportar os custos resultantes dos fogos, eventualmente com apoio de fundos públicos o que quer dizer que, efectivamente, são todos os contribuintes assumem o pagamento pelos actos de incendiarismo e não quem praticou o crime.

Dar prioridade às vítimas, ressarcindo-as dos prejuízos é essencial, não apenas para devolver a confiança destas no Estado, mas também para que se mantenham nos seus locais de origem, combatendo novos abandonos, e, pelo exemplo, estimulando outros a optar por se estabelecer em locais rurais, reequilibrando demograficamente o País e mitigando a crise de habitação das grandes cidades.

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