sexta-feira, março 20, 2009

Incendiário condenado à morte pela morte de cinco bombeiros - 1ª parte


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Bombeiros americanos durante o combate às chamas

Um incendiário, responsável por ter intencionalmente provocado um fogo no qual morreram cinco dos bombeiros que o combateram, foi condenado à pena de morte pelo tribunal de Riverside na Califórnia.

Este homem de 38 anos foi considerado culpado pelo assassínio de cinco bombeiros, do que resultaram cinco acusações de homicídio voluntáriom a que acresceram outras vinte de fogo posto e dezassete de utilização de instrumentos incendiários.

É possível que a sentença seja comutada para prisão perpétua sem possibilidade de liberdade condicional, permitindo a este incendiário escapar à execução, mas a pena aplicada num Estado onde os incêndios constituiem um sério flagêlo, sem entrar na polémica inerente à aplicação da pena de morte, não deixa de merecer uma breve reflexão e uma análise comparativa com as punições aplicadas em Portugal.

Quando existe uma forte possibilidade ou uma possibilidade óbvia de um acto criminoso resultar na perda de vidas humanas, mesmo que não tenha havido o propósito de tal ocorrer, deve haver uma acusação e uma condenação por crime de homicídio.

Aliás, esta não seria uma situação inédita, pois quando um indivíduo entrou deliberadamente em contra mão numa auto-estrada e provocou um acidente do qual resultaram vítimas mortais, o Tribunal condenou-o à pena máxima prevista na legislação portuguesa, ou seja, a 25 anos de prisão.

1 comentário:

ViPeR5000(Rui Melo) disse...

Em portugal era dado como doido, ficava internado um ou dois anos depois já cá estava fora =)