domingo, março 22, 2009

Incendiário condenado à morte pela morte de cinco bombeiros - 2ª parte


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Um dos inúmeros incêndios que ocorreram na Califórnia

Na altura, foi evocado a possibilidade de o acto ter como consequência previsível um acidente e que, a existir, seria muito provavelmente uma colisão frontal de que resulta tipicamente a perda de vidas humanas.

Assim, mesmo não havendo o propósito, ou sendo impossível prová-lo, o Tribunal considerou que o grau de possibilidade de tal acontecer justificava uma condenação por múltiplos homicídios, com o cúmulo jurídico, no qual entravam crimes rodoviários, a atingir o máximo possível em Portugal e que tende a ser raramente aplicado.

De certa forma, podemos fazer o paralelo com quem dispara um tiro para o meio de uma multidão não compacta, tentando visar um intervalo, mas que acaba por atingir mortalmente alguém, independentemente de tal não ser a intenção.

Para a maioria, se não para a totalidade dos Tribunais, uma morte resultante de um tal acto teria como consequência uma condenação por homicído, algo que nos surge como intuitivo e perfeitamente razoável, mas que não tem contrapartida ou equivalente em muitas outras atitudes que consideramos equivalentes.

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