segunda-feira, agosto 10, 2009

Dados de telecomunicações guardados por um ano - 2ª parte


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Um telemóvel vendido sem contrato

Mesmo em termos de Internet, o aumento de acessos móveis que não obrigam a contrato e menos ainda a verificação dos dados do utilizador, o recurso a "cybercafes" onde a identificação não é pedida e a falta de segurança generalizada nas redes sem fios, permite igualmente uma utilização anónima mesmo para quem não possui grandes conhecimentos informáticos.

Efectivamente, quem pretende desenvolver uma actividade criminosa organizada continua a ter uma enorme margem de manobra que permite manobrar fora do alcance destas medidas, sem encargos ou dificuldades minimamente limitativas, pelo que a eficácia desta opção é mais do que duvidosa.

Relembramos que o então comissário António Vitorino sugeriu o fim da venda de cartões de telemóveis não identificáveis, algo que seria menos complexo e mais eficaz do que a directiva agora transposta, mas que nunca chegou a ser adoptada, apesar de ir directamente ao cerne do problema.

Esta directiva, por não ser complementada por algumas medidas simples, pode ser marginalmente útil, mas não terá impacto a nível da grande criminalidade organizada, precisamente aquela que hoje se pretende combater e não é utilizável contra a pequena criminalidade, a qual não é abrangida por esta legislação.

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