Viatura dos CTT num local para deficientes
Aparentemente, segundo os CTT, quando o precurso prioritário de um objecto é interrompido, a urgência deixa de existir, não obstante tal penalizar duplamente o destinatário que, naturalmente, pagou a urgência desde o envio até à entrega.
Também o prazo que medeia entre o envio e a entrega, que ultrapassa em muito um mês, excede o que podemos considerar como razoável, ultrapassando, por exemplo, aquele que é estipulado em muitos concursos públicos onde a entrega de um dos equipamentos concorrentes é obrigatória, pelo que quem confiasse nos CTT numa situação destas, estaria inevitavelmente eliminado.
Quando muito se fala em simplificação de processos ou em combate contra a burocracia, nada mais certo que é mais fácil alterar leis e regulamentos do que contrariar uma realidade que nos atira continuamente para fora de qualquer comparação com os países desenvolvidos com os quais se prentende competir.
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